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CIDADANIA

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Promoção permanente: Ao fechar qualquer serviço conosco ganhe um brinde especial!

Assessoria  para cidadania italiana na Itália e no  Brasil  é feita por  uma equipe especializada, que já vem há muito tempo resolvendo problemas relacionados, com muita eficiência e responsabilidade. Certamente se o processo é preparado por nós desde o começo, estaremos familiarizados com as particularidades dele e com a experiência adquirida ao longo dos anos, já conhecemos os caminhos para resolver os problemas que forem surgindo no menor tempo possível. Teremos sempre a melhor alternativa para sugerir e soluções adequadas, com confiabilidade e segurança para que você vá a Itália tranquilo. 

Oferecemos um serviço diferenciado e individualizado e analisamos as certidões iniciais sem custo caso ainda não tenha emitido certidões novas.

Em caso de análise para cidadania pelos Consulados do Brasil ou para as quais já montou o processo por conta própria é cobrada uma pequena taxa. Enviamos um parecer da consultora especializada, Neuh Santana, que indicará as  melhores alternativas para que o seu processo de cidadania italiana seja concluído no menor tempo possível e com a maior segurança. Esse é o nosso compromisso como facilitadores dessa tão almejada conquista.

O fato de nosso escritório atender também virtualmente, nos dá maior flexibilidade, para atender a nível nacional e internacional, e com isso conseguimos assim algumas vantagens competitivas, como agilidade no atendimento e eficiência para atender qualquer cliente localizado em qualquer região do Brasil e do mundo, como Londres, Irlanda, Espanha, Alemanha, EUA e outros países.

Quem tem direito a cidadania italiana

A cidadania italiana é transmitida por sangue (iuri sanguínis), de uma geração para outra, sem limites. Se você tem um ancestral italiano poderá solicitar o reconhecimento através de prova documental na forma da lei, porém, existem algumas exceções.

Quando existir mulher na arvore genealógica transmitindo a cidadania italiana, ex: bisavó, avó, mãe. Elas só poderão transmitir a cidadania italiana ao filho (a) dela, se este filho(a) tiver nascido após 1/1/1948, época da promulgação da República italiana.

Antes disso, as mulheres perdiam a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiro. Existe uma pequena confusão acerca do assunto e muitos acham  que a própria mulher tem que ter nascido após essa data e não é ela, e sim o seu filho, pois ela pode receber a cidadania italiana se a receber do pai, só não poderá transmiti-la aos próximos descendentes.

Hoje é possível reconhecer a cidadania  citada acima, judicialmente através de nossos advogados parceiros da Itália. Já foram feitos vários processos e todos são deferidos por jurisprudência.

 

 

Então, se você tiver apenas a bisavó como italiana, a transmissão só continuará e poderá chegar a você se o filho dela, (no caso teu avô ou avó) tiver nascido depois dessa data. Caso contrário, alguns advogados estão conseguindo através da justiça italiana o reconhecimento. O processo é mais demorado (de 2 a 4 anos) mas todas as ações são julgadas procedentes porque tem jurisprudência e você não precisa ir até a Itália.

 

A outra exceção é para os descendentes dos chamados "Trentinos" cuja  cidadania italiana foi concedida até 2010. Esse território pertencia ao antigo império Austro Hungaro que passou a pertencer à Itália depois da guerra, imigrantes da província de Trento, algumas cidades de Udine e Gorizia. Se desejar mais  informações sobre esse caso consulte:

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